179/06-1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
técnicos oficiais de contas: o) Estabelecer princípios e normas de ética e deontologia profissional: VI – Assim, o prestígio e dignidade da profissão e da própria CTOC seriam inevitavelmente «.prejudicados ... interesses profissionais dos técnicos oficiais de contas e superintender em todos os aspectos relacionados com o exercido das suas funções (art. I do Estatuto), sendo assim a imputada actuação