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  1. TRG

    179/06-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    técnicos oficiais de contas: o) Estabelecer princípios e normas de ética e deontologia profissional: VI – Assim, o prestígio e dignidade da profissão e da própria CTOC seriam inevitavelmente «.prejudicados ... interesses profissionais dos técnicos oficiais de contas e superintender em todos os aspectos relacionados com o exercido das suas funções (art. I do Estatuto), sendo assim a imputada actuação