21-E/1997.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
dívida exequenda, a única figura legal que permitiria a sua legitimação substantiva (com eventuais reflexos processuais) seria a da sub-rogação: transmissão singular de créditos prevista nos artigos
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Relator: CARLOS QUERIDO
dívida exequenda, a única figura legal que permitiria a sua legitimação substantiva (com eventuais reflexos processuais) seria a da sub-rogação: transmissão singular de créditos prevista nos artigos
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