190/15.8T8CNT.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
contagem do prazo de caducidade de exercício dos direitos. 10 – Em matéria de “reconhecimento” e do art. 331.º/2 do C. Civil, há que distinguir duas situações/reconhecimentos ... reconhecimento da existência dos defeitos, hipótese em que o dono da obra/empreiteiro está dispensado de os denunciar, contando-se o prazo do exercício dos direitos desde a declaração de reconhecimento