106/25.3T8LGA.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
requerimento inicial do presente procedimento cautelar, devendo a decisão recorrida ser revogada e os autos prosseguir os seus termos. (Sumário do Relator
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
requerimento inicial do presente procedimento cautelar, devendo a decisão recorrida ser revogada e os autos prosseguir os seus termos. (Sumário do Relator
Relator: GUILHERME DA FONSECA
pressuposto do recurso, que exige uma necessidade justificada, razoavel, fundamental, de usar ou fazer prosseguir a acção. II - Tendo o recorrente ja visto a sua pretensão juridica satisfeita, pelo acordão ... razão, não tem ele, neste momento, qualquer necessidade dessa natureza para fazer prosseguir os presentes autos. III - Se, por mera hipotese, o Tribunal Constitucional viesse a conhecer do recurso
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Não sendo a recorrente nem arguida nem assistente nos autos, e não tendo de defender nenhum direito afetado pela decisão de que recorre, não tem a mesma legitimidade em agir ... agir, entendido este como a necessidade de usar o processo, de instaurar ou fazer prosseguir a acção para tutelar um direito
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.Segundo o artigo 8º, n.º2 do CSC sócio é “aquele que
Relator: ISABEL ROCHA
I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: MANSO RAÍNHO
- A acção de impugnação de deliberação tomada pelos condóminos pode ser intentada
Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para se verificar se o assistente o crime de difamação agravada
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na acção declarativa em que um credor peça o pagamento de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. O fideicomissário que haja sobrevivido ao fiduciário tem legitimidade para a
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: EVA ALMEIDA
I - A servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O direito à impugnação de determinadas deliberações não pode ser exercido
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante a posição processual do Ministério Público de ordenar a notificação