76/09.5TBMLG.G1
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
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Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Relator: FONTE RAMOS
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Relator: EVA ALMEIDA
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Relator: JORGE BISPO
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
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- a Direção Geral do Território é parte ilegítima na ação de demarcação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
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Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Os artigos 838º e 839º do CPCivil consagram um regime especial
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Na acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma
Relator: RAQUEL REGO
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Relator: LÍGIA VENADE
I Para os casos de comunhão conjugal ou pós conjugal de quota
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O cominatório da falta de impugnação é referente a factos e
Relator: RAMOS LOPES
Em acção de impugnação de deliberação de assembleia de condomínio a legitimidade