1431/18.5T8PTM.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do
15 resultados
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O Processo Especial de Acompanhamento de Maiores não prevê regras especiais
Relator: MARGARIDA BACELAR
No caso dos crimes de dano e furto é ofendido e tem
Relator: VÍTOR AMARAL
I – Uma Associação para o Desenvolvimento Local não tem legitimidade para embargar
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Quando o tribunal profere sentença
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser
Relator: JOSÉ SIMÃO
A assistente pode impugnar a decisão quanto à espécie e medida da
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - A letra e a livrança podem ser
Relator: PAULO REIS
I - Para que tenha início o prazo previsto no n.º 2