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1223/10.0TBTMR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
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Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: HUGO MEIRELES
I – No âmbito da ação para prestação provocada de contas, o respetivo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. No tocante à legitimidade, a intenção do legislador foi a de
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto