11773/04.1TDLSB.C1
Relator: JORGE DIAS
enxerto cível deduzido em processo penal, embora releve para efeitos de responsabilização pelas custas. 2. Em processo crime por abuso de confiança fiscal pode ser deduzido pedido cível contra todos
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Relator: JORGE DIAS
enxerto cível deduzido em processo penal, embora releve para efeitos de responsabilização pelas custas. 2. Em processo crime por abuso de confiança fiscal pode ser deduzido pedido cível contra todos
Relator: ALBERTO BORGES
processo penal por crime de fraude à Segurança Social e Abuso de Confiança Fiscal é lesado, para efeitos do art.º 74 n.º 1 do CPP, o Instituto
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
despacho judicial, proferido em processo de contra-ordenação fiscal, de «remessa dos autos ao Ministério Público com vista à instauração de procedimento criminal» deixa o arguido vencido, pelo ... disposto no artigo 61.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Penal. V. A consequência da violação do disposto no artigo 61.º, n.º 1, alínea
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – No nosso ordenamento jurídico as pessoas colectivas (entre elas, as sociedades
Relator: ISABEL ROCHA
I - Sob a aparência de uma única acção, o art. 1484°-B
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Se determinada entidade bancária vem arguir a nulidade de despacho que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
O Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), não tem
Relator: SÉNIO ALVES
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) tem legitimidade para
Relator: ALBERTO BORGES
I. Não é todo e qualquer ofendido que pode constituir-se assistente
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo