TRE
228/14.6TTTMR.E1
Relator: BAPTISTA COELHO
foro laboral, à gravação da audiência de julgamento são aplicáveis as regras definidas pelo art.º 68º, nsº 2, 3 e 4, do Código de Processo do Trabalho, que configuram
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Relator: BAPTISTA COELHO
foro laboral, à gravação da audiência de julgamento são aplicáveis as regras definidas pelo art.º 68º, nsº 2, 3 e 4, do Código de Processo do Trabalho, que configuram
Relator: RENATO BARROSO
I - A demandada seguradora carece de legitimidade para, no âmbito do recurso
Relator: SÉNIO ALVES
I. É adequado fixar em € 15.000,00 o valor da compensação pelo
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto