2599/01
Relator: HÉLDER ROQUE
artigo 446º, do CPC, segundo o qual, na falta de vencimento da acção, paga as custas quem do processo ou incidente tirou proveito
77 resultados
Relator: HÉLDER ROQUE
artigo 446º, do CPC, segundo o qual, na falta de vencimento da acção, paga as custas quem do processo ou incidente tirou proveito
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
vencimento, não pode intervir a título principal e de forma espontânea na acção de anulação daquelas ao lado da Ré sociedade. II. A disciplina da legitimidade para intervir num processo
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.Segundo o artigo 8º, n.º2 do CSC sócio é “aquele que
Relator: ISABEL ROCHA
I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: EVA ALMEIDA
I - Na sub-rogação ocorre uma sucessão, uma transmissão do crédito – que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na acção declarativa em que um credor peça o pagamento de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1 – Tem interesse em agir, e sequente legitimidade para recorrer da sentença
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Constituindo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na execução, a legitimidade define-se em função do título executivo: deve
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Por regra, na execução, a legitimidade define-se em função do título
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, na qualidade de