2166/08.2TDLSB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
punição pela prática de ilícito típico e culposo, pelo que sendo a execução daquela causa determinante do incumprimento do dever imposto, este incumprimento, em princípio, deve reputar-se culposo para
8 resultados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
punição pela prática de ilícito típico e culposo, pelo que sendo a execução daquela causa determinante do incumprimento do dever imposto, este incumprimento, em princípio, deve reputar-se culposo para
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1 – Tem interesse em agir, e sequente legitimidade para recorrer da sentença
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O facto de se estar perante uma obrigação genética e originariamente propter
Relator: ANTÓNIO LATAS
A interpretação do artigo 347º, nº 1, do Código Penal, conforme à
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Quando, independentemente do exercício do direito de queixa por parte de