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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Estando em causa um processo de candidatura em que o arguido
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Estando em causa um processo de candidatura em que o arguido
Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na esmagadora maioria dos casos, as nulidades invocadas mais não são
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Portugal ratificou a Convenção de Haia, nº35, de 2000, relativa à
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Limitando-se o impugnante a discorrer sobre os meios de prova
Relator: LÍGIA VENADE
I Para os casos de comunhão conjugal ou pós conjugal de quota
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A circunstância de o lesado não deter a qualidade de assistente
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. O despacho de inviabilidade proferido na acção de averiguação oficiosa de
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Perante vários possíveis interesses legítimos que sejam postos em causa pela
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - Por efeito da expressa revogação pelo art. 4.º da Lei
Relator: JOÃO AMARO
Um auto de notícia por detenção, lavrado por imposição legal e no
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A questão da legitimidade, tida como pressuposto processual, mesmo que não
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Em processo de expropriação litigiosa, a apreciação crítica da valoração pericial
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto