Parecer n.º 13/1996
Relator: SOUTO DE MOURA
circule em lugar público ou sujeito a vigilância policial; 2- Em obediência ao princípio da tipicidade legal das medidas de polícia, consagrado no n 2 do artigo 272 da Constituição ... crime de desobediência do artigo 388 do Código Penal, na redacção anterior à actual, e pode implicar o cometimento do crime do artigo 348 do Código Penal vigente