4296/05
Relator: FREITAS NETO
artigos 320.º ou 325, nº 1 do CPC. 2. O transitário é sempre objectivamente responsável pelo incumprimento das obrigações do transportador que haja contratado, ainda que com os limites ... salvo convenção em contrário, a mera culpa do transportador na perda da mercadoria não abarca a indemnização dos danos sequenciais, como sejam o prejuízo na imagem comercial ou os lucros