83 resultados nos descritores e sumários · 405 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    379/03.2TBOFR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    termos do: art. 6.º al. e) - agora artigo 12º - do Código do Processo Civil, parte legítima representada pelo administrador, e não também, em litisconsórcio voluntário passivo com o condomínio ... Código Civil. III - Como sabemos, e decorre de tais normas, a personalidade judiciária atribuída ao condomínio é meramente formal já que os condóminos é que são “partes” na causa, embora

  2. TRCsó sumário

    852-2001

    Relator: ROSA MARIA COELHO

    partes civis apenas têm legitimidade para recorrer das decisões contra elas proferidas, sendo que, no que respeita à parte criminal, a absolvição do arguido não constitui decisão da qual possam ... respeita à parte criminal, aos demandantes civis não é devida qualquer indemnização por facto ilícito. V - A independência das responsabilidades criminal e civil permite que mesmo quando se dercrete

  3. TREsó sumário

    975/04-1

    Relator: ALBERTO BORGES

    Não se constituindo assistente, não pode a demandante civil recorrer da matéria de facto e pretender que o tribunal dê como provados os factos integradores dos crimes pelos quais ... supõe a possibilidade de autonomizar a parte da decisão de que se recorre da restante, de modo a que não se verifiquem contradições ou incompatibilidade de decisões

  4. TRE

    70/13.1GESLV.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    incompatibilidade de decisões. II - Mesmo que indiretamente, o recurso do demandante civil, não constituído como parte assistente, não pode pôr em causa ... parte penal da sentença, nem factualidade relativa ao pedido de indemnização cível, na parte comum à absolvição criminal, sob pena de, claramente, o grau de intervenção processual da parte civil

  5. TRCcitado por 4

    142/06. 9GAOFR.C1

    Relator: ELISA SALES

    para recorrer, restringe-se à intervenção na prova do pedido de indemnização civil, não podendo questionar a parte penal da sentença recorrida. 2. Não pode o recorrente/demandante civil pretender

  6. TRC

    190/15.8T8CNT.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    estando perante matéria que não está excluída da disponibilidade das partes, cfr. art. 323.º do C. Civil) não podem ser conhecidas oficiosamente. 9 – No caso de defeitos evolutivos ... poderem exercer os referidos direitos (cfr. art. 329.º do C. Civil), ou seja, a partir da data em que o construtor faz a transmissão dos poderes de administração

  7. TRE

    3069/23.6T8LLE.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    artigo 12.º, alínea e), do Código de Processo Civil, por a questão em disputa se reportar às partes comuns e ter havido deliberação da assembleia geral ordinária de condóminos ... entrada em vigor (artigo 12.º, n.º 2, 2.ª parte, do Código Civil) regulando os espaços privados de utilização comum pelos titulares dos lotes resultantes das operações

  8. TRG

    929/14.9T8VNF.G1

    Relator: MARIA LUISA RAMOS

    processo de insolvência a legitimidade das partes é aferida nos termos gerais definidos no Código de processo Civil, nos termos do artº 17º do CIRE. II.. Compete ao credor ... juízo desse objecto do processo “ – Prof. Castro Mendes, in Manual de Processo Civil, pg. 251. - as partes são legítimas quando sejam sujeitos da pretensa relação jurídica controvertida”. IV. Detém legitimidade

  9. TRE

    2478/17.4T8PTM.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    aplicável o prazo de ordinário da prescrição (art.º 309.º), a responsabilidade civil contratual. . II. Quando a culpa seja elemento relevante da obrigação a que fica adstrito o agente ... ssua fração autónoma e provenientes de partes comuns. VI. Esta obrigação de indemnizar pressupõe a verificação dos pressupostos gerais da responsabilidade civil extracontratual. VII. O direito de indemnização prescreve

  10. TRG

    2849/06.1TBFLG.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    regime do Código de Processo Civil, pelo que prevalece sobre o regime geral, não lhe sendo aplicáveis as normas deste, na parte em que o Código das Expropriações, estabelece ... processual civil vigora o princípio dispositivo, genericamente previsto no artigo 264.º do Código de processo Civil, sendo o ónus da apresentação das provas de cada uma das partes

  11. TCASsó sumário

    01267/05

    Relator: José Correia

    artigo 9º nº 1 do CPTA o Autor é parte legítima quando alegue ser parte na relação material controvertida o que vale por dizer que a lei concede legitimidade para ... conceito de legitimidade activa radica no artigo 26º do Cod. Proc. Civil, que prescreve: “O Autor é parte legítima quando tem interesse directo em demandar (…), que se exprime pela” (…) utilidade

  12. TRE

    25/24.0T8SSB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    artigo 41.º do Código de Processo Civil determina é que se a parte não constituir advogado, sendo obrigatória a constituição, o juiz, oficiosamente ou a requerimento da parte contrária ... disposto no n.º 2 do artigo 644.º do Código de Processo Civil. III – A legitimidade para arguir uma omissão de notificação pertence, nos termos do artigo

  13. TRG

    5525/19.1T8VNF.G1

    Relator: SANDRA MELO

    reporta o artigo 635º nº 5 do Código de Processo Civil, que dispõe: “os efeitos do julgado, na parte recorrida, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso, nem pela