379/03.2TBOFR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
termos do: art. 6.º al. e) - agora artigo 12º - do Código do Processo Civil, parte legítima representada pelo administrador, e não também, em litisconsórcio voluntário passivo com o condomínio ... Código Civil. III - Como sabemos, e decorre de tais normas, a personalidade judiciária atribuída ao condomínio é meramente formal já que os condóminos é que são “partes” na causa, embora