205/22.3T8MLG.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Numa ação de alimentos, o autor/alimentando pode exercer o seu direito perante qualquer dos obrigados, não lhe competindo provar a impossibilidade económica daqueles que precedem o demandado na ordem legalmente ... para deles exigir a prestação dos alimentos de que carece. III - Cabe aos demandados invocar (e provar) a excepção da existência de um obrigado anterior e a subsidiariedade