54/22.9PAENT.E1
Relator: EDGAR VALENTE
nulidade insanável por falta de legitimidade do Ministério Público para a dedução de acusação, por falta de queixa, e, por conseguinte, também não poderia ter declarado a nulidade parcial
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Relator: EDGAR VALENTE
nulidade insanável por falta de legitimidade do Ministério Público para a dedução de acusação, por falta de queixa, e, por conseguinte, também não poderia ter declarado a nulidade parcial
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A acção judicial de impugnação de direito justificado é uma acção
Relator: FRANCISO XAVIER
mérito da causa e absolver o réu da instância, julgar a ação apenas parcialmente procedente, ou mesmo julgar a ação improcedente, sempre em função do resultado da aplicação das normas ... não ser suprida, conduziria à absolvição da R. da instância, sob pena de nulidade por omissão de pronúncia. vi) tal nulidade não impede este Tribunal ad quem de apreciar
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A admissibilidade do pedido reconvencional depende da verificação de pressupostos materiais
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SANDRA MELO
1. A diferenciação entre a nulidade e a anulabilidade das deliberações sociais
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código