93-0230
Relator: MESSIAS BENTO
tiveram legitimidade para recorrer, mas isso não implica (nem pressupõe) a notificação de tais interessados para alegar no recurso
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Relator: MESSIAS BENTO
tiveram legitimidade para recorrer, mas isso não implica (nem pressupõe) a notificação de tais interessados para alegar no recurso
Relator: HELDER ROQUE
ininvocabilidade em juízo, ainda que com ressalva dos casos em que o interessado logo alegasse que a falta de documento escrito era imputável à parte contrária, implicando, agora, a própria ... apenas o contraente culpado pela não redução a escrito do contrato, em função da notificação feita pela outra parte, estendendo-se ainda ao contraente que, ficando em pura inércia
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - A legitimidade das parte fica garantida, no litisconsórcio necessário activo, com
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - O art. 941.º do Código de Processo Civil contém uma
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Dos contratos de concessão de terrenos nos cemitérios para jazigos, mausoléus
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, na qualidade de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de o Tribunal apelidar de “liminar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O que o artigo 41.º do Código de Processo Civil
Relator: CHANDRA GRACIAS
Quanto à legitimidade para impugnar a lista de créditos por parte de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma do n.º 1 do artigo 1101º do Código