76/09.5TBMLG.G1
Relator: MANUEL BARGADO
futuro, de praticar quaisquer actos que impeçam essa mesma condução da água, não é necessária a demanda do proprietário do prédio onde se situa a poça donde provem aquela água ... apenas o direito de a aproveitar noutro prédio, com as limitações inerentes às necessidades deste, isto é, um direito de servidão. 3. Porém, para a aquisição do direito por usucapião