297/21.2T8STR.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
totalidade de uma quantia entregue às rés a título de sinal que apenas em metade lhe pertence e a outra metade pertence à herança indivisa do seu falecido marido não
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Relator: FRANCISCO MATOS
totalidade de uma quantia entregue às rés a título de sinal que apenas em metade lhe pertence e a outra metade pertence à herança indivisa do seu falecido marido não
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
determinada quantia pecuniária e a transmissão ao exequente do direito desta ao recebimento de metade daquele montante, tal configura a cessão a favor de terceiro do crédito emergente da obrigação
Relator: MANUEL BARGADO
possuírem os requeridos dois imóveis com um valor patrimonial de cerca de metade do passivo; c) ter a requerida declarado, relativamente ao ano de 2010, para efeitos fiscais, um rendimento
Relator: HÉLDER ROQUE
lícito ao réu, em pedido reconvencional formulado contra os autores, reivindicar, sozinho, a metade indivisa de um prédio, independentemente da participação dos demais herdeiros, entretanto, já habilitados, por morte
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Sem embargo de o art.º 1353.º do Código Civil
Relator: ELISA SALES
1. A legitimidade do demandante para recorrer, restringe-se à intervenção na
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para se verificar se o assistente o crime de difamação agravada
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. O fideicomissário que haja sobrevivido ao fiduciário tem legitimidade para a
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O direito à impugnação de determinadas deliberações não pode ser exercido
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I - Sendo pedido o reconhecimento da qualidade da autora como herdeira (ainda
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - O art. 941.º do Código de Processo Civil contém uma
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – Como aponta o art.º 784.º, do Cód. Proc. Civil
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - A pensão de alimentos fixada em benefício do filho durante a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Quem tem legitimidade para requerer processo de inventário para partilha posterior