1157/10.8TAPTM.E2
Relator: JOSÉ SIMÃO
demonstre que a condenação do agente a uma pena não privativa da liberdade põe em causa, de forma séria a sua segurança, sendo por isso incompatível com considerações de prevenção
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Relator: JOSÉ SIMÃO
demonstre que a condenação do agente a uma pena não privativa da liberdade põe em causa, de forma séria a sua segurança, sendo por isso incompatível com considerações de prevenção
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
diversa (art.662º, nº1, do Código de Processo Civil). Este tribunal - tal como empreendido -, forma a sua própria convicção relativamente aos concretos pontos impugnados. 8.- Quando o pedido de reapreciação ... ocorre. 9.- Por isso, a censura quanto à forma de formação da convicção do tribunal não pode, consequentemente, assentar de forma simplista no ataque da fase final da formação dessa
Relator: GAITO DAS NEVES
testemunhas, a mesma se tornar desnecessária para o esclarecimento do Tribunal. III - A liberdade de julgamento não constitui um poder arbitrário do Juiz, pois está vinculado a especificar os fundamentos ... decisivos para a sua convicção. IV - Num procedimento cautelar tutelam-se direitos de forma provisória, porquanto estes só serão definitivos com o trânsito em julgado na acção a instaurar
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
sócios, no sentido que fez vencimento, não pode intervir a título principal e de forma espontânea na acção de anulação daquelas ao lado da Ré sociedade. II. A disciplina ... aspectos que, ponderando os diversos direitos e interesses constitucionalmente protegidos relevantes, está abrangido pela liberdade de modelação do processo por parte do legislador ordinário. III. E é isso que está
Relator: FERNANDA PALMA
jurisdição em matéria não penal não se acha constitucionalmente garantido, reconhecendo-se ampla liberdade ao legislador para estabelecer requisitos de admissibilidade dos recursos. Nesta medida, caberá à lei infraconstitucional definir ... causas, natureza das questões) e que respeitar o princípio da igualdade, tratando de forma igual o que é idêntico e de forma desigual o que é distinto. VIII - A Constituição
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
processos, designadamente recursos contenciosos, em que foram aplicadas essas normas sem que se tenha formado caso julgado, com efeitos que não havera que ressalvar. V - Nos casos ... especial desenvolvimento, mas o quadro constitucional vigente não e neutro e totalmente entregue a liberdade da iniciativa privada e ao jogo das leis do mercado, porque ao Estado, em materia
Relator: ELISA SALES
1. A legitimidade do demandante para recorrer, restringe-se à intervenção na
Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: EVA ALMEIDA
I - Na sub-rogação ocorre uma sucessão, uma transmissão do crédito – que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1 – Tem interesse em agir, e sequente legitimidade para recorrer da sentença
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é