03158/07
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
RJUE exige a demonstração e controlo perfunctório da legitimidade do particular para iniciar o procedimento urbanístico, pressuposto procedimental subjectivo sem o qual não se gera um dever legal de decisão
13 resultados
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
RJUE exige a demonstração e controlo perfunctório da legitimidade do particular para iniciar o procedimento urbanístico, pressuposto procedimental subjectivo sem o qual não se gera um dever legal de decisão
Relator: ISABEL ROCHA
I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de o Tribunal apelidar de “liminar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Peticionando ao tribunal que declare que as obras executadas pelo réu
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A legitimidade ativa para requerer o acompanhamento, radica no próprio beneficiário
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator) 1- Apenas as pessoas colectivas referidas nos artºs 52º
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O conhecimento oficioso da exceção da incompetência territorial do tribunal apenas
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - Por efeito da expressa revogação pelo art. 4.º da Lei
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Os processos em que é admissível a constituição de assistente por
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico