91-0328
Relator: GUILHERME DA FONSECA
qualidade as disposições que, no ambito da atribuição de poderes, com certos fins de interesse publico, a entidades privadas pelo Estado, representem o exercicio desse poder publico devolvido ou delegado
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
qualidade as disposições que, no ambito da atribuição de poderes, com certos fins de interesse publico, a entidades privadas pelo Estado, representem o exercicio desse poder publico devolvido ou delegado
Relator: ARTUR VARGUES
direitos subjectivos e/ou interesses, nem a inflição de uma desvantagem, não se podendo olvidar que se a punição do arguido está dominada por um interesse público, não pode competir ... assistente ser ele o intérprete do interesse colectivo, designadamente se conflituar com a posição assumida a esse respeito pelo Ministério Público. No que contende com o cerne do jus puniendi
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho visa primordialmente o interesse público, quer no combate ao trabalho precário, em defesa da segurança e estabilidade do emprego, valor
Relator: CHAMBEL MOURISCO
intangibilidade do sistema oficial de provimento em funções públicas ou em profissões de especial interesse público. II. Mesmo representando as Ordens Profissionais a longa manus do Estado para a regulação ... públicos, não podem ser consideradas como titulares dos interesses imediatos acautelados pela aludida incriminação. A defesa que fazem desses interesses públicos é sempre em nome do Estado, o verdadeiro titular
Relator: CARDOSO DA COSTA
artigo 72, n. 1, alinea a), da Lei do Tribunal Constitucional conferir ao Ministerio Publico uma legitimidade generica para recorrer para o Tribunal Constitucional, esse preceito tem de combinar ... requisitos das varias especies de recurso. II - O requisito do interesse processual e aplicavel ao Ministerio Publico quando, sendo parte na causa principal, pretenda socorrer-se, nessa qualidade, do recurso
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo
Relator: CRUZ BUCHO
pelo artigo 359°, do mesmo Código, o interesse directa e imediatamente protegido é um interesse público: o interesse do Estado na realização ou administração da justiça. II – Na verdade
Relator: SALVADOR DA COSTA
prossecução pelo Ministerio Publico em juizo do interesse das autarquias locais depende de lei que lhe atribua tal competencia; 2 - Ao Ministerio Publico compete, em regra, sob solicitação dos orgãos ... accionamento judicial pelo Ministerio Publico em defesa da legalidade democratica ou do interesse publico depende da existencia de lei que defina e concretize aquele poder-dever processual; 5 - O Ministerio
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
queixa por parte de quem, à partida, é titular desse direito, por razões de interesse público – relacionadas com o que é a tutela do bem jurídico protegido –, mas inerentes ... subjacentes ao interesse da vítima, o Ministério Público tem legitimidade para desencadear e exercer a acção penal, necessário é, contudo, que justifique as razões de facto (objectivas) que o levam
Relator: ARTUR VARGUES
concreta posição no processo - nomeadamente não deduziu acusação independente da do Ministério Público, nem aderiu à acusação pública, nos termos do artigo 284º, do CPP, apenas formulou pedido de indemnização ... algum dos seus direitos subjectivos e/ou interesses legítimos, não se podendo olvidar que “se a punição do arguido está dominada por um interesse público, não pode competir ao assistente
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
declaração de inconstitucionalidade justifique, com fundamento em considerações de segurança juridica, equidade ou interesse publico, um juizo de limitação dos efeitos da inconstitucionalidade, no sentido de deverem ficar salvaguardados ... inalterado o seu conteudo preceptivo, continuando a ser substancialmente a mesma. III - Não existe interesse juridico relevante no conhecimento da conformidade a Constituição de normas que foram substituidas por outras
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
Público não poderá intentar a acção oficiosa (isto é, em nome próprio e no interesse público) de investigação de paternidade. III. Também nos casos previstos no art. 1866º
Relator: JORGE TEIXEIRA
efetiva qualidade de credor de quem assim se arroga, em razão da prossecução de interesses públicos e sociais, cuja utilidade e pertinência se sobrepõe e vai muito além do interesse
Relator: MANUEL MATOS
lado da entidade empregadora pública, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública e uma autarquia, enquanto entidade empregadora pública, apela a uma atuação conjunta ... RCTFP, devendo atuar na prossecução do interesse público e com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, e da imparcialidade, cumprindo-lhes ainda atuar e adotar posições
Relator: Teresa de Sousa
suficiente, a explicitação das razões para se considerar comprovado o prejuízo para o interesse público que decorre do impedimento da prática de actos de execução do referido acto suspendendo
Relator: Coelho da Cunha
titular de um interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado pelo acto nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos. III - As pessoas colectivas públicas e privadas possuem legitimidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
obras executadas pelo réu ocupam uma faixa de terreno público e a condenação deste a deixar o caminho publico livre e desimpedido como se encontrava até à data ... começou a construir a referida obra, visam os AA defender os interesses inerentes ao domínio público de todas as pessoas da comunidade, em que eles se inserem, por estarem, putativamente
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Decreto Regulamentar n. 74/83, de 6 de Outubro, invocando-se factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante na obtenção da certidão solicitada. II - Ha fundamento bastante se a certidão ... funções que desempenhe como membro do conselho de gerencia de empresa publica, e for de interesse para essa instrução o conhecimento do conteudo da referida declaração
Relator: ALVES CORREIA
administração fiscal do Estado e cuja missão e defender os interesses tributarios deste sujeito de direito publico. IV - As autarquias locais, cuja existencia e reconhecida pelo artigo ... não por um representante da Fazenda Publica que actue como representante da administração fiscal do Estado, o qual não tem interesse directo em demandar ou contradizer
Relator: CRUZ BUCHO
pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir”. II – O interesse processual ou interesse em agir é definido, em termos de processo civil, como a necessidade ... 2116/2000-3ª), sendo certo que o interesse em agir “não é um interesse meramente abstracto, interesse na correcção das decisões judiciais, mas um interesse em concreto pelo efeito