TCASsó sumário
3993/99
Relator: A. Forte
interesse directo, pessoal e legítimo, a fim de ter legitimidade para formular tal pedido. II)- Se o requerente invocar legitimidade para defesa de interesses difusos tem de demonstrar ... interesse directo, pessoal e legítimo, tendo que concretizar e invocar prejuízos directos, que afectem a sua esfera jurídica, não podendo invocar, para justificar danos irreparáveis, danos que afectem interesses difusos