10 resultados nos descritores e sumários · 130 no texto integral

  1. TRG

    4/19.0YRGMR

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    pela titularidade dos interesses em litígio no processo, isto é, como dizem os n.ºs 1 e 2 do art. 30º do CPC, pelo interesse direto em demandar, exprimido pela ... vantagem jurídica que resultará para o autor da procedência da ação, ou do interesse direto em contradizer, traduzido no prejuízo que dessa procedência advenha ao réu. II - O ónus

  2. TCANsó sumário

    00394/23.0BEPRT

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    ação procedente ou improcedente. II- A legitimidade processual tributária pertence às pessoas que têm interesse direto na relação jurídica tributária, por estarem obrigados ao cumprimento da prestação tributária, seja como

  3. TCANsó sumário

    01005/23.9BEBRG

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    ação procedente ou improcedente. II- A legitimidade processual tributária pertence às pessoas que têm interesse direto na relação jurídica tributária, por estarem obrigados ao cumprimento da prestação tributária, seja como

  4. TRE

    98/20.5T9RMR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    constituição de assistente nos crimes de dano, é o titular do património que foi diretamente prejudicado pela invocada ação delituosa do arguido, pois é esse património que terá sido danificado ... jurídico supra individual (ou de interesse comunitário), isto é, nele se tutela, direta e imediatamente, apenas o interesse do Estado (só indiretamente a norma incriminadora protege interesses particulares

  5. TRG

    215/20.5T8MNC.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    Interessados diretos na partilha serão todos os que, sendo ou não herdeiros do de cujos, veem a sua esfera jurídica ser atingida, de forma imediata e necessária, pelo modo como ... hereditário e passando o mesmo a fazer parte da massa insolvente, o insolvente, interessado direto, deixa de ter legitimidade para requerer ou ser requerido no processo de inventário pois

  6. TRG

    4387/19.3T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem impugnar lhes causar direta e efetivamente prejuízo, o que se afirmará quando o trânsito em julgado dessa decisão opere quanto ... esses terceiros e essa decisão lhes seja desfavorável, por afetar os seus direitos ou interesses, causando prejuízo na sua esfera jurídica. 2- Dispõe de legitimidade para recorrer da sentença

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    está vedada aos membros do Governo referidos a faculdade de dar ordens ou emitir diretivas à entidade autárquica por força da autonomia de que esta goza, nos termos da Constituição ... RCTFP, devendo atuar na prossecução do interesse público e com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, e da imparcialidade, cumprindo-lhes ainda atuar e adotar posições