700/24.0T8PMS-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
dirigindo os pedidos de condenação que formula na presente ação, é obvio o seu interesse direto em contradizer obviando à sua condenação, constituindo-se partes legitimas, nos termos do artigo
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
dirigindo os pedidos de condenação que formula na presente ação, é obvio o seu interesse direto em contradizer obviando à sua condenação, constituindo-se partes legitimas, nos termos do artigo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
artº 30º do NCPC, o réu é parte legítima “quando tem interesse direto em contradizer”, adiantando o nº 2 do mesmo artigo que o interesse em contradizer se exprime “pelo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Até à partilha, o herdeiro é apenas titular de uma quota
Relator: ALCIDES RODRIGUES
pela titularidade dos interesses em litígio no processo, isto é, como dizem os n.ºs 1 e 2 do art. 30º do CPC, pelo interesse direto em demandar, exprimido pela ... vantagem jurídica que resultará para o autor da procedência da ação, ou do interesse direto em contradizer, traduzido no prejuízo que dessa procedência advenha ao réu. II - O ónus
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
ação procedente ou improcedente. II- A legitimidade processual tributária pertence às pessoas que têm interesse direto na relação jurídica tributária, por estarem obrigados ao cumprimento da prestação tributária, seja como
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
ação procedente ou improcedente. II- A legitimidade processual tributária pertence às pessoas que têm interesse direto na relação jurídica tributária, por estarem obrigados ao cumprimento da prestação tributária, seja como
Relator: JOÃO AMARO
constituição de assistente nos crimes de dano, é o titular do património que foi diretamente prejudicado pela invocada ação delituosa do arguido, pois é esse património que terá sido danificado ... jurídico supra individual (ou de interesse comunitário), isto é, nele se tutela, direta e imediatamente, apenas o interesse do Estado (só indiretamente a norma incriminadora protege interesses particulares
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Interessados diretos na partilha serão todos os que, sendo ou não herdeiros do de cujos, veem a sua esfera jurídica ser atingida, de forma imediata e necessária, pelo modo como ... hereditário e passando o mesmo a fazer parte da massa insolvente, o insolvente, interessado direto, deixa de ter legitimidade para requerer ou ser requerido no processo de inventário pois
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem impugnar lhes causar direta e efetivamente prejuízo, o que se afirmará quando o trânsito em julgado dessa decisão opere quanto ... esses terceiros e essa decisão lhes seja desfavorável, por afetar os seus direitos ou interesses, causando prejuízo na sua esfera jurídica. 2- Dispõe de legitimidade para recorrer da sentença
Relator: MANUEL MATOS
está vedada aos membros do Governo referidos a faculdade de dar ordens ou emitir diretivas à entidade autárquica por força da autonomia de que esta goza, nos termos da Constituição ... RCTFP, devendo atuar na prossecução do interesse público e com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, e da imparcialidade, cumprindo-lhes ainda atuar e adotar posições