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  1. TRG

    150/21.0T8VNC.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    direito à herança em direito sobre coisas concretas, é que esses bens podem integrar a comunhão conjugal, e só a partir daí é que a sua alienação e oneração está ... herdeiro, por via do art. 1732.º do C.C., tal advém do conteúdo pessoal respeitante à qualidade de herdeiro que não se transmite, por forma a conferir-lhe legitimidade para