32/12.6TBSRT.C1
Relator: LUIS CRAVO
ficam suspensos – e a prever-se a reconstituição do património do devedor (a massa insolvente) por meio de um instituto específico – a resolução em benefício da massa insolvente – , que permite
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Relator: LUIS CRAVO
ficam suspensos – e a prever-se a reconstituição do património do devedor (a massa insolvente) por meio de um instituto específico – a resolução em benefício da massa insolvente – , que permite
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Apreendido o quinhão hereditário e passando o mesmo a fazer parte da massa insolvente, o insolvente, interessado direto, deixa de ter legitimidade para requerer ou ser requerido no processo ... poderes de administração e de disposição do quinhão hereditário, não sendo oponíveis à massa insolvente quaisquer atos praticados pelo insolvente sobre esse quinhão. III - A massa insolvente não sendo interessada
Relator: CARLOS QUERIDO
crédito resultante de fiança ou de aval é resolúvel para a massa insolvente, quer significar que, decretada a insolvência, tal crédito não terá qualquer efeito relativamente à massa ... CIRE prevê dois requisitos cumulativos para a resolubilidade em benefício da massa insolvente: um de natureza temporal (prazo de 6 meses antes do início do processo de insolvência); outro
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
direito de impugnar a resolução de atos em benefício da massa insolvente caduca no prazo de três meses, correndo a ação correspondente, proposta contra a massa insolvente, como dependência ... processo de insolvência; 2) O devedor (Insolvente) tem legitimidade para impugnar a resolução de atos em benefício da massa insolvente, operada pelo administrador da insolvência, face ao seu interesse
Relator: ALBERTINA PEREIRA
Todo o processo de insolvência se mostra pensado para que o património do insolvente possa ser repartido por todos os credores, de acordo com o mérito dos seus créditos ... transferência dos poderes de administração e disposição dos bens integrantes da massa insolvente, os quais ficam interditos ao devedor declarado insolvente e passam a competir ao administrador da insolvência
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa insolvente efectuada pelo administrador de insolvência relativamente a um acto (no caso, repúdio de herança) que por ele (devedor
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para partilha posterior a divórcio é o ex-cônjuge, sendo que a sua massa insolvente, representada pelo administrador, como interessada na partilha e na qualidade de substituto processual do insolvente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
massa insolvente, representada pelo administrador, tem legitimidade para impugnar, ao abrigo do artigo 610.º do Código Civil, os negócios celebrados entre um devedor do insolvente e um terceiro
Relator: FEITAS NETO
massa insolvente do herdeiro para a qual foi apreendido o respectivo quinhão hereditário de uma determinada herança não tem legitimidade para requer inventário visando a partilha dessa herança ... quem tenha legitimidade para o efeito, o herdeiro será processualmente substituído pela massa insolvente representada pelo administrador da insolvência
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
insolvente, enquanto devedora, terá de se configurar no lado oposto ao dos credores, tendo interesse em contradizer qualquer crédito que seja reconhecido, visto que tal reconhecimento acarreta um prejuízo ... massa insolvente. II – Independentemente do interesse que possa ter no rápido apuramento do conjunto total do seu passivo, não pode a insolvente pretender ter legitimidade para representar determinados credores, cujos
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
alegara nos respectivos articulados. 5 - Traduzindo-se a resolução em benefício da massa insolvente numa declaração unilateral receptícia, a qual, nos termos do artº 125º do CIRE, pode ser impugnada
Relator: CARLOS MOREIRA
coletivos – em benefício de todos os credores –, falece ao administrador, em representação da massa insolvente, legitimidade ativa para instaurar ação de tal jaez. 2 - Esta interpretação não é inconstitucional ... violação do acesso aos tribunais para defesa dos direitos e interesses da massa insolvente e dos credores – artº 20º da Constituição - , pois que estes podem ser defendidos, até mais célere
Relator: FRANCISCO XAVIER
para recorrer quem a tiver para embargar. II. Tal implica que o cônjuge do insolvente só tem legitimidade para recorrer quando a tenha também para embargar, o que equivale ... Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o cônjuge do insolvente só possa recorrer nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 40º
Relator: JORGE TEIXEIRA
responsabilidade do administrador da massa insolvente pela inobservância dos deveres que lhe incumbem depende da verificação dos mesmos pressupostos exigidos para a responsabilidade aquiliana, sendo evidente a sua legitimidade passiva ... verifiquem esses requisitos. II – O processos para efectivação de responsabilidade do administrador da massa insolvente, bem como, desta última, correm por apenso ao processo de falência e são da competência
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
comunhão hereditário em substituição de um interessado directo na partilha que foi declarado insolvente
Relator: FRANCISCO MATOS
plano de insolvência em relação ao mesmo devedor. II – Apresentada, por um credor do insolvente, uma proposta de plano de insolvência na pendência do recurso de uma decisão de não
Relator: JORGE TEIXEIRA
resultante da sua “penúria ou incapacidade patrimonial generalizada”, pois que, o devedor apenas será insolvente logo que se torne incapaz de pagar as suas dívidas no momento em que estas