70/13.1GESLV.E1
Relator: JOÃO AMARO
decisão de que se recorre, de modo a que não se verifiquem contradições ou incompatibilidade de decisões. II - Mesmo que indiretamente, o recurso do demandante civil, não constituído como parte ... não pode pôr em causa a parte penal da sentença, nem factualidade relativa ao pedido de indemnização cível, na parte comum à absolvição criminal, sob pena de, claramente, o grau