3857/13.1TJCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
24 resultados
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O Tribunal ad quem encontra-se limitado, na reapreciação do objeto
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na esmagadora maioria dos casos, as nulidades invocadas mais não são
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: ARTUR VARGUES
O lesado não se confunde com o ofendido, no sentido do artigo
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O lesado não tem legitimidade para pedir, numa ação por si
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Os artigos 838º e 839º do CPCivil consagram um regime especial
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A legitimidade ativa para requerer o acompanhamento, radica no próprio beneficiário
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): – Para requerer o processo de insolvência detém legitimidade quem
Relator: RENATO BARROSO
I - A demandada seguradora carece de legitimidade para, no âmbito do recurso
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A verificação do crime de ofensa à integridade física pode ocorrer
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. No processo especial emergente de acidentes, nos termos do art. 128º