3187/18.2T8STB.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
não conhecer no despacho saneador, ainda que oficiosamente, da verificação da exceção de ilegitimidade ativa das reconvintes anteriormente arguida pelo reconvindo, a 1.ª instância omitiu pronúncia sobre questão ... deduzido pelas promitentes-vendedoras 1.ª e 2.ª rés, pelo que conduz à ilegitimidade ativa das rés reconvintes, por preterição do litisconsórcio necessário; V - Perante a preterição do litisconsórcio