5017/18.6T8CBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
não se atém ao conteúdo da relação jurídica do acompanhamento, antes sendo requisito processual formal de legitimidade para a ação, pelo que é exigível, ou não, em função do estatuído
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Relator: CARLOS MOREIRA
não se atém ao conteúdo da relação jurídica do acompanhamento, antes sendo requisito processual formal de legitimidade para a ação, pelo que é exigível, ou não, em função do estatuído
Relator: FONTE RAMOS
inabilitação pendentes, devendo o juiz, ao abrigo dos poderes de gestão processual e adequação formal, proceder às adaptações necessárias. 2. A referida lei é aplicável em processos pendentes, de harmonia
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
entendimento contrário a este está marcado por excessivo e injustificado formalismo, fazendo recair sobre a posição processual do assistente as consequências negativas de eventuais lapsos ou omissões de quem elaborou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
julga; e, no que diz respeito ao caso julgado formal, sobre a concreta questão processual apreciada (pelo que, alterando-se os pressupostos fácticos da sua apreciação e decisão ... conformidade se ajuíze consubstancia nova e inédita decisão). IV. O caso julgado formal constituído sobre prévia decisão que julgue um executado parte ilegítima, por não figurar como devedor no título
Relator: ROSA TCHING
principal provocada consubstancia um julgamento sobre a legitimidade processual dos chamados e uma vez transitada em julgado, constitui caso julgado formal sobre a legitimidade dos chamados para intervirem na presente
Relator: TELES PEREIRA
questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto no despacho saneador, que se limitou a fazer uma referência genérica sobre tal aspecto, não ocorre caso julgado formal acerca desse pressuposto
Relator: ROSÁLIA CUNHA
conformidade com a filosofia subjacente ao atual direito processual civil de prevalência da dimensão material ou substancial sobre a dimensão meramente formal. IV - Em princípio e como regra geral
Relator: VÍTOR AMARAL
caso julgado formal constituído no processo – assim sancionado na sentença – quanto à reconhecida legitimidade do réu, com análise fundamentada no despacho saneador, estende-se, enquanto pressuposto lógico e necessário ... subsequente conhecimento na sentença quanto ao pressuposto processual da personalidade judiciária, com decorrente absolvição do réu da instância, ofende aquele caso julgado formal, sendo motivo de recursiva revogação, por ilegalidade
Relator: José Correia
recorrente não pudesse razoavelmente contar e já não da inércia da parte na fase processual adequada. III) -É de manter nos autos os documentos, juntos na fase de recurso ... inserem no título III referente apenas à acção administrativa especial. V) -Após a reforma processual de 1995/96, ao artigo 510º,n.º3 do CPC foi imprimida uma redacção que ainda
Relator: FERNANDA PALMA
Estando em causa a regulamentação adjectiva da suspensão de eficácia de actos administrativos, meio processual de natureza cautelar, tal matéria encontra-se fora do âmbito da reserva relativa da Assembleia ... norma em causa também não enferma do vício de inconstitucionalidade orgânica ou formal
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
sabemos, e decorre de tais normas, a personalidade judiciária atribuída ao condomínio é meramente formal já que os condóminos é que são “partes” na causa, embora debaixo da “capa ... seja, a parte vinculada aos efeitos da decisão não é a parte processual – condomínio -, pessoa meramente judiciária, mas a pessoa jurídica que não é parte processual – condóminos