1619/21.1T8ENT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
decisão em que considerou inexistir título executivo que tem a virtualidade de dispensar a audiência prévia das partes: é que ultrapassada a fase liminar terá de ser acautelado o princípio
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
decisão em que considerou inexistir título executivo que tem a virtualidade de dispensar a audiência prévia das partes: é que ultrapassada a fase liminar terá de ser acautelado o princípio
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