562/07.1TBCMN.G1
Relator: RAQUEL REGO
180/96, foi inteiramente suprimida a anómala imposição de que a arguição da falsidade de documento fosse também dirigida contra o funcionário a quem a sua autoria fosse imputada (art. 361º
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Relator: RAQUEL REGO
180/96, foi inteiramente suprimida a anómala imposição de que a arguição da falsidade de documento fosse também dirigida contra o funcionário a quem a sua autoria fosse imputada (art. 361º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A acção destinada a impugnar escritura de justificação notarial configura
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na execução, a legitimidade define-se em função do título executivo: deve
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O caso julgado formal constituído no processo – assim sancionado na sentença
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Limitando-se o impugnante a discorrer sobre os meios de prova
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I – O n.º 3 do art.º 380.º do CPCiv
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
A pessoa que vivia em união de facto com o requerido em
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - A constituição de arguido perdura ao longo do processo mesmo em
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: ISABEL ROCHA
I - Sob a aparência de uma única acção, o art. 1484°-B
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. As Câmaras Municipais não se podem considerar ofendidas ou especialmente ofendidas
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- A habilitação legitimidade é a que se faz através da petição