1171/10.3TBVIS.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
poder concluir pela ilegitimidade do requerente, teriam que ter sido alegados perante essa instância, factos a partir dos quais se pudesse considerar verificado o requisito substancial previsto na alínea ... artigo 20.º do CIRE enuncia o que se designa por factos-índices ou presuntivos da insolvência tendo em conta circunstâncias que, pela experiência de vida e regras da experiência