621/09.6TBMLD.C2
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Assembleias Gerais não tem legitimidade para invocar a anulabilidade destas. 3. O excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas partes ... outras palavras, haverá excesso de pronúncia, sempre que a causa do julgado não se identifique com a causa de pedir ou o julgado não coincida com o pedido. 4. Decisão