35/22.2T8FCR.C1
Relator: HELENA MELO
tenham ou não sido tomadas em assembleia convocada. II – A qualidade de sócio é essencial para que se possa requerer a suspensão de uma deliberação, não podendo outras entidades, porque
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Relator: HELENA MELO
tenham ou não sido tomadas em assembleia convocada. II – A qualidade de sócio é essencial para que se possa requerer a suspensão de uma deliberação, não podendo outras entidades, porque
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, a denúncia é um facto essencial e não um facto complementar ou concretizador
Relator: CARLOS MOREIRA
esta prova ser aferida objetivamente e dimanar de concretos factos, a provar pelo requerente, essencialmente atinentes ao montante do prejuízo e/ou à natureza do acto lesivo, em concatenação
Relator: CARLOS MOREIRA
inepta, por falta de causa de pedir, quando o autor não indica o núcleo essencial do direito invocado, tornando ininteligível e insindicável a sua pretensão. III – Em qualquer dos casos
Relator: FREITAS NETO
caso da alínea b) do nº 2 do art. 1422 da lei civil estão essencialmente na sua base direitos de personalidade, como o direito à tranquilidade e ao bom nome
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na acção declarativa em que um credor peça o pagamento de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
O credor por suprimentos não tem legitimidade para requerer, por esses créditos
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I - Sendo pedido o reconhecimento da qualidade da autora como herdeira (ainda
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 1460º, nº 1, do C. Civ. trata de saber
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A habilitação tem por objectivo colocar o sucessor no lugar que
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - O art. 941.º do Código de Processo Civil contém uma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: CRISTINA NEVES
I. Diz-se subsidiário o pedido que é apresentado ao tribunal para
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Demandando a autora as 3ª e 4ª rés com o fim
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O caso julgado formal constituído no processo – assim sancionado na sentença