00082/22.4BEPRT-A
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
liberdade de escolha de profissão, nem o direito à iniciativa económica privada e da equilibrada concorrência entre empresas e nem o princípio da igualdade, por comparação com as profissões
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
liberdade de escolha de profissão, nem o direito à iniciativa económica privada e da equilibrada concorrência entre empresas e nem o princípio da igualdade, por comparação com as profissões
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
exclusivamente aquelas que impliquem a fixação de limites maximos das unidades de exploração agricola privadas. XIX - O artigo 101 da Constituição não confere a trabalhadores, tomados atomisticamente e desligados ... meios de produção ou a titularidade dos direitos do sujeito juridico que encabeça a empresa agricola. XX - Escapam a previsão da norma constante do n. 3 do artigo
Relator: JORGE TEIXEIRA
norma especial, devotada à natureza urgente dos processos especiais de insolvência e recuperação de empresas. IV- Assim, e porque as primordiais razões da sua positivação se mantêm, não tendo sido ... não se destina ao apuramento da existência do crédito e tão pouco à cobrança privada de dívidas. VIII- A situação de insolvência a que alude
Relator: TINOCO DE FARIA
1 - Nos termos da Lei n 2020, de 19 de Março de
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: JORGE RAPOSO
I. - Apenas se não for possível deduzir as indicações previstas nos nºs
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O direito à impugnação de determinadas deliberações não pode ser exercido
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - O simples relato dos factos no auto elaborado pela PSP e
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Dos contratos de concessão de terrenos nos cemitérios para jazigos, mausoléus
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na esmagadora maioria dos casos, as nulidades invocadas mais não são
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de