311/07.4PBBJA.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
pela sua gravidade intrínseca se traduza numa crueldade, insensibilidade e desrespeito pelos mais elementares deveres de respeito, de fidelidade, de coabitação, cooperação e assistência e pela dignidade humana. II – Certo ... pelo agente integrarão o tipo sejam reiterados ou não. III – No que respeita ao elemento subjectivo, este crime é essencialmente doloso, estendendo-se o dolo ao próprio resultado danoso