617/08.5PALGS.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
exercer a acção penal, necessário é, contudo, que justifique as razões de facto (objectivas) que o levam à sua intervenção no interesse da vítima, o que bem se compreende ante ... agente de tal exercício da acção penal. II – Constituindo a idade da vítima elemento típico dos crimes imputados ao arguido (crime de abuso sexual de criança, crime de pornografia