234/09.2TBVLP.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
caberia aos RR a alegação e prova de que a A. tomou conhecimento dos elementos essenciais do negócio seis meses antes de propor a acção. III - O preço devido, como
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
caberia aos RR a alegação e prova de que a A. tomou conhecimento dos elementos essenciais do negócio seis meses antes de propor a acção. III - O preço devido, como
Relator: ALBERTINA PEDROSO
acto ilícito do sujeito passivo obrigado à preferência. Mas abrange ainda um dos elementos essenciais do contrato: o preço devido para efeitos do depósito a realizar pelo preferente na acção
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
tarefa interpretativa de uma sentença não comporta a dimensão de alteração dos seus elementos constitutivos essenciais e a reinvenção do conteúdo decisório ali contido no sentido da amplificação ou restrição
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
tribunal, encontrando-se onerado com o ónus da alegar, nesse articulado, os factos essenciais consubstanciadores dessa causa de pedir. 2- Contrariamente ao que acontecia antes da revisão operada pela ... meramente eventual (apenas admissível quando seja deduzida reconvenção). 3- Os pressupostos processuais são os elementos de cuja verificação depende a possibilidade de o juiz poder entrar na apreciação do mérito
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
referem ao contrato, mas sim à transmissão da propriedade das acções: são actos essenciais para a transmissão destas, mas não contendem com a validade formal do contrato. 5. -Um contrato ... concretos pontos impugnados. 8.- Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjectivas - nomeadamente prova testemunhal -, a respectiva sindicação tem de ser exercida
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
inicial seja considerada apta, basta que nela sejam alegados, de forma substanciada, os factos essenciais, que são aqueles que permitem fundamentar o pedido à luz do enquadramento jurídico feito pelo ... como consequência a improcedência da ação. III - Para aferir da legitimidade direta não relevam elementos externos ao objeto formal do processo, mas apenas a posição das partes em relação
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1 – Tem interesse em agir, e sequente legitimidade para recorrer da sentença
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: CRISTINA NEVES
I. Diz-se subsidiário o pedido que é apresentado ao tribunal para
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na execução, a legitimidade define-se em função do título executivo: deve
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O caso julgado formal constituído no processo – assim sancionado na sentença
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma do n.º 1 do artigo 1101º do Código