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  1. TRG

    910/13.5TBVVD-G.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário, para as pessoas singulares, o local da residência habitual, sendo obrigatória a comunicação do domicílio do sujeito passivo à administração ... tributária e ineficaz a mudança de domicílio enquanto não for comunicada à administração tributária. II- E, sendo para o domicílio do contribuinte que são feitas todas as citações e notificações

  2. TRCsó sumário

    2344/2000ver acórdão STJ

    Relator: SERRA BATISTA

    Tendo a Ré sociedade a sua sede em Portugal, sendo esta equiparada ao domicílio, são internacionalmente competentes para conhecer do litígio os tribunais portugueses, quer face às Convenções de Bruxelas