910/13.5TBVVD-G.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário, para as pessoas singulares, o local da residência habitual, sendo obrigatória a comunicação do domicílio do sujeito passivo à administração ... tributária e ineficaz a mudança de domicílio enquanto não for comunicada à administração tributária. II- E, sendo para o domicílio do contribuinte que são feitas todas as citações e notificações