4023/15.7T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
e/ou pela desconformidade entre o aduzido pelo devedor e os factos demonstrados pelos documentos juntos autos e/ou que o Tribunal venha a reunir, apontando, estes, para situação de insolvência actual
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Relator: FONTE RAMOS
e/ou pela desconformidade entre o aduzido pelo devedor e os factos demonstrados pelos documentos juntos autos e/ou que o Tribunal venha a reunir, apontando, estes, para situação de insolvência actual
Relator: José Correia
documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ... inércia da parte na fase processual adequada. III) -É de manter nos autos os documentos, juntos na fase de recurso e cuja apresentação não foi possível em fase anterior
Relator: GAITO DAS NEVES
juiz refere não proceder à realização duma requerida inspecção judicial, por dos documentos juntos aos autos ou da audição das testemunhas, a mesma se tornar desnecessária para o esclarecimento
Relator: FERNANDO MONTERROSO
arguido com vista a obter a sua inscrição como Técnico Oficial de Contas, terá juntado três cópias autenticadas de declarações fiscais falsificadas, com vista ao preenchimento condição para ... fixou jurisprudência no sentido de que no procedimento criminal pelo crime de falsificação de documento, previsto e punido pela alínea a) do nº 1 do artigo 256. ° do Código Penal
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: ISABEL ROCHA
Só a requerimento das entidades referidas no n.º 1 do art
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.Segundo o artigo 8º, n.º2 do CSC sócio é “aquele que
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Sem embargo de o art.º 1353.º do Código Civil
Relator: ISABEL ROCHA
I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: EVA ALMEIDA
I - Na sub-rogação ocorre uma sucessão, uma transmissão do crédito – que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. O fideicomissário que haja sobrevivido ao fiduciário tem legitimidade para a
Relator: JORGE RAPOSO
I. - Apenas se não for possível deduzir as indicações previstas nos nºs
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso