18/13.3TBVNO.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
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Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O lesado não tem legitimidade para pedir, numa ação por si
Relator: MARGARIDA BACELAR
No caso dos crimes de dano e furto é ofendido e tem
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 3 do art.º 380.º do CPCiv
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: ISABEL VALONGO
I – O tipo de crime previsto no art. 316.º do CP
Relator: RENATO BARROSO
I - A demandada seguradora carece de legitimidade para, no âmbito do recurso
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Se, em face do disposto no artigo 19.º, alínea c), da
Relator: FERNANDO VENTURA
1. O conceito de responsável civil, para efeitos do artº 29º, nº6
Relator: CARVALHO MARTINS
Invocada a escusa, havendo dúvida fundada sobre a sua legitimidade, o juiz