2526/23.9T8VCT.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
longo dos anos em que prestaram serviço para a ré, o direito a diuturnidades reivindicado pelas trabalhadoras foi sendo regido por vários blocos normativos de instrumentos de regulamentação colectiva não ... concedendo. III- A partir de novembro de 2022, as trabalhadoras têm direito a diuturnidades ao abrigo da portaria de extensão nº 259/2022, de 27-10, rectificada quanto ao início