852-2001
Relator: ROSA MARIA COELHO
I - As partes civis apenas têm legitimidade para recorrer das decisões contra
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Relator: ROSA MARIA COELHO
I - As partes civis apenas têm legitimidade para recorrer das decisões contra
Relator: SÉNIO ALVES
I. É adequado fixar em € 15.000,00 o valor da compensação pelo
Relator: GREGÓRIO JESUS
apenas o direito do proprietário, só ele tem direito de demandar e ser indemnizado pelos danos causados. IV – Se, porém, a acção de terceiro atingir simultaneamente os direitos do proprietário ... aferição da gravidade da lesão, mas no caso de conflito entre direitos de personalidade e direitos patrimoniais, deve reconhecer-se, em regra, prevalência aos primeiros. VII – Impedir na totalidade
Relator: JAIME FERREIRA
sucessória. II - A questão de saber quem são os titulares do direito à indemnização por danos não patrimoniais não é uma questão de pressuposto processual, baseada na legitimidade ou ilegitimidade ... direito a ser indemnizado excluído da sua esfera jurídica, por prejudicado ou extinto, não significa que surja um novo direito à indemnização por danos não patrimoniais na esfera jurídica
Relator: RIBEIRO CARDOSO
mencionado. 3. Só tem direito à indemnização por danos não patrimoniais o titular do direito violado ou do interesse imediatamente lesado com violação de disposição legal, não o terceiro
Relator: BARATEIRO MARTINS
conformidade, o direito de substituição da coisa, o direito à redução adequada do preço, o direito à resolução do contrato e o direito à indemnização dos danos patrimoniais e não ... patrimoniais – estando as diferenças/especialidades (entre o regime especial e a lei geral) no modo de articulação/exercício de tais direitos do comprador e nalguns diferentes prazos de caducidade
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
são apenas os que integram o património do autor da herança, não se confundindo as quotas sociais pertencentes à herança com o património próprio das sociedades ... participação no capital social, não lhe atribuindo qualquer direito direto sobre os bens, móveis ou imóveis, que integram o património da sociedade. IV. Os bens pertencentes a sociedades comerciais, dotadas
Relator: PAULO REIS
todos os atos e termos do processo, já que o direito à herança faz parte do património comum, conforme estabelece o artigo
Relator: HÉLDER ROQUE
inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso, de direitos sobre os mesmos bens, a acção de declaração de nulidade ou de anulação do negócio, se não ... património sobre o qual deveriam vir a verificar-se os efeitos do acto, deve configurar-se como, simplesmente, ineficaz ou antes como inválido, envolve um problema de direito positivo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
artigos 78.º e 79.º do Código das Sociedades Comerciais. II - O direito do trabalhador de pedir a condenação solidária do gerente no pagamento de créditos abrangidos pelo ... exercício de gestão afectou indevidamente património da sociedade, em violação das leis destinadas a proteger os credores sociais, e que o património restante da sociedade se tenha tornado insuficiente para
Relator: ANTÓNIO GERALDES
Fisco, para efeitos de tributação do património ou dos rendimentos que produz, não se podendo delas estrair qualquer presunção de titularidade atinente ao direito de propriedade. V - Não é requisito
Relator: CARVALHO GUERRA
direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico e não proteger direitos de personalidade ou outros que se interliguem com o estatuto individual de integridade pessoal e moral ... defesa do património cultural como atribuição do Município e referente de interesse para o pedido de registo de determinada marca, mostra-se exógena ao disposto nos artigos
Relator: CARVALHO GUERRA
não é pessoa, singular ou colectiva e não é susceptível de ser sujeito de direitos e obrigações. II-- Por isso mesmo, sendo certo que a regra é a da equiparação ... atribui a legitimidade para o exercício dos direitos relativos à herança, porquanto, nessa situação seria processualmente impossível o exercício desses direitos, caso a lei não atribuísse, excepcionalmente, a qualidade necessária
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Se, em face do disposto no artigo 19.º, alínea c), da
Relator: MARTINHO CARDOSO
confundem com elas. II - As pessoas colectivas são centros autónomos de imputação de direitos e deveres, possuem personalidade jurídica e personalidade judiciária. III - Se em parte alguma do requerimento para ... abertura da instrução a requerente alega que o arguido prejudicou ou se apropriou do património dela (antes, sim, da sociedade de que a requerente alegadamente é sócia e/ou gerente
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
quanto à prova do direito real e dos atos que o ofendem, mas não prescinde dessa mesma culpa quanto à existência de danos e direito a indemnização IV. Os condóminos ... Civil), estão obrigados a indemnizar o condómino do dano que este sofreu no seu património como consequência directa dessa omissão ilícita e culposa. V. Recai sobre os Condóminos a obrigação
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
direito de requerer inventário está legalmente deferido apenas aos herdeiros ou ao cônjuge meeiro, que são os interessados directos na partilha; 2. O legatário não tem legitimidade para requerer ... inventário, porque não recebe uma fracção abstracta do património hereditário, antes sucede em bens certos e determinados, competindo-lhe, in casu, reclamar o cumprimento do legado, recorrendo aos meios comuns
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
direitos de propriedade dos predios ocupados e sem dirimir qualquer conflito de direito que tenha por objecto esses bens; os juizos que tiver formulado para o efeito não definem direitos ... titulares individualizados de um direito de reserva, sujeita cada um deles a expropriação se a respectiva pontuação exceder a que e estabelecida para o direito de reserva, não violando
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
gerência no aludido período mas não contende com a qualidade de gerente de direito do oponente que se mantém. 4º Entre os pressupostos de responsabilização subsidiária pelas dívidas das sociedades ... 68/87 a prova de que o gerente teve culpa na insuficiência do património societário 5º Porque a responsabilidade subsidiária por tais dividas tem natureza delitual, na ausência de presunção
Relator: FONTE RAMOS
tão interessado no inventário como qualquer herdeiro. 4. Relativamente à cessão do direito à herança (ou do direito à meação na herança ilíquida e indivisa), o cessionário, desde que tenha ... cônjuge sobrevivo pode ceder/alienar a sua meação nos bens que constituem o património comum do casal e que passaram a constituir a herança ilíquida e indivisa aberta por óbito