311/07.4PBBJA.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
mais elementares deveres de respeito, de fidelidade, de coabitação, cooperação e assistência e pela dignidade humana. II – Certo é que, esta querela doutrinária e jurisprudencial foi, em sede da revisão ... perigo de afectação da saúde e do normal desenvolvimento da personalidade e da dignidade humana. IV – Quer se atente na redacção dada ao artigo 113º, do Código Penal, em vigor