34 resultados

  1. TRE

    311/07.4PBBJA.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    mais elementares deveres de respeito, de fidelidade, de coabitação, cooperação e assistência e pela dignidade humana. II – Certo é que, esta querela doutrinária e jurisprudencial foi, em sede da revisão ... perigo de afectação da saúde e do normal desenvolvimento da personalidade e da dignidade humana. IV – Quer se atente na redacção dada ao artigo 113º, do Código Penal, em vigor

  2. TRG

    179/06-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    fixa-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: b) Defender a dignidade e prestígio da profissão, promover o respeito pelos princípios éticos e deontológicos e defender os interesses, direitos e prerrogativas ... Estabelecer princípios e normas de ética e deontologia profissional: VI – Assim, o prestígio e dignidade da profissão e da própria CTOC seriam inevitavelmente «.prejudicados» se esta admitisse no seu seio

  3. TRG

    1991/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    Código de processo Penal e nada indica que tenha querido outra coisa senão dar dignidade constitucional ao que aí se estabeleceu. A constituição de assistente em crimes que não visem