5078/17.5T8CBR-D.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
resolução em benefício da massa insolvente efectuada pelo administrador de insolvência relativamente a um acto (no caso, repúdio de herança) que por ele (devedor) havia sido praticado
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
resolução em benefício da massa insolvente efectuada pelo administrador de insolvência relativamente a um acto (no caso, repúdio de herança) que por ele (devedor) havia sido praticado
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
massa insolvente caduca no prazo de três meses, correndo a ação correspondente, proposta contra a massa insolvente, como dependência do processo de insolvência; 2) O devedor (Insolvente) tem legitimidade para
Relator: LUIS CRAVO
quais ficam suspensos – e a prever-se a reconstituição do património do devedor (a massa insolvente) por meio de um instituto específico – a resolução em benefício da massa insolvente
Relator: ALBERTINA PEREIRA
disposição dos bens integrantes da massa insolvente, os quais ficam interditos ao devedor declarado insolvente e passam a competir ao administrador da insolvência, em regra, com carácter absoluto ... obtenção da reintegração na massa insolvente dos bens que da mesma não constem por terem sido antecipadamente retirados da esfera patrimonial do devedor mercê da prática pelo mesmo de actos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
abrigo do artigo 610.º do Código Civil, os negócios celebrados entre um devedor do insolvente e um terceiro, por efeito dos quais aquele vendeu a este um bem imóvel
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
insolvente, enquanto devedora, terá de se configurar no lado oposto ao dos credores, tendo interesse em contradizer qualquer crédito que seja reconhecido, visto que tal reconhecimento acarreta um prejuízo
Relator: JORGE TEIXEIRA
CIRE depende da verificação da impossibilidade de o devedor cumprir a generalidade das suas obrigações vencidas. IX- Os factos-índice elencados ... está perante uma impossibilidade de cumprimento do devedor resultante da sua “penúria ou incapacidade patrimonial generalizada”, pois que, o devedor apenas será insolvente logo que se torne incapaz de pagar
Relator: FRANCISCO MATOS
credores apresentarem novo plano de insolvência em relação ao mesmo devedor. II – Apresentada, por um credor do insolvente, uma proposta de plano de insolvência na pendência do recurso
Relator: FRANCISCO XAVIER
para recorrer quem a tiver para embargar. II. Tal implica que o cônjuge do insolvente só tem legitimidade para recorrer quando a tenha também para embargar, o que equivale ... Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o cônjuge do insolvente só possa recorrer nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 40º
Relator: CARLOS QUERIDO
crédito resultante de fiança ou de aval é resolúvel para a massa insolvente, quer significar que, decretada a insolvência, tal crédito não terá qualquer efeito relativamente à massa ... substantiva (a operação garantida não revestir “real interesse” para o insolvente). 3. A resolução em benefício da massa insolvente pode ser efectuada por carta registada com aviso de recepção
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
cônjuge, sendo que a sua massa insolvente, representada pelo administrador, como interessada na partilha e na qualidade de substituto processual do insolvente, tem legitimidade para a prática de determinados atos ... partilha dos bens do casal e devendo ser pago pela meação do cônjuge devedor no património comum. 3 - A natureza do património conjugal comum só termina com a partilha