116245/21.0YIPRT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
sociedade de garantia mútua comunicado ao Banco, a quem satisfez o crédito, e à devedora, tal sub-rogação, face à mudança subjectiva da titularidade do direito de crédito, o Banco ... carece de legitimidade para demandar a devedora, com fundamento no contrato de mútuo que com ela celebrou, exigindo-lhe o pagamento do valor que já recebeu