Parecer n.º 73/1994
Relator: LUCAS COELHO
artigo 50º, alíneas a) a u), dos estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo nº 144/92, de 27 de Julho, nenhuma delas confere ao mesmo órgão poderes para
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Relator: LUCAS COELHO
artigo 50º, alíneas a) a u), dos estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo nº 144/92, de 27 de Julho, nenhuma delas confere ao mesmo órgão poderes para
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
interesse em agir, nos termos do n.º 2, do mesmo inciso normativo, de despacho que declarou a incompetência absoluta do Tribunal para conhecer da execução e, em consequência, absolveu
Relator: HEITOR GONÇALVES
Realizada a partilha no inventário onde foi exarado o despacho que remeteu as partes para os meios comuns quanto às questionadas benfeitorias, mas uma vez que ainda não transitou ... julgado a sentença homologatória do mapa de partilha mantém-se a aplicação do normativo do artigo 2091º do Código Civil
Relator: ABÍLIO RAMALHO
superiores. II - É inexoravelmente nulo e, como tal, juridicamente inválido, por força da dimensão normativa extraída da conjugada interpretação dos arts. 294.º, 295.º e 286.º, do Código ... electrónico. III - Só ao sujeito processual directamente afectado nos respectivos interesses jurídicos por qualquer despacho proferido pelo relator – dentre os enunciados
Relator: GUILHERME DA FONSECA
competente para proceder ao controlo da constitucionalidade de normas provindas de um poder normativo publico - mas não de normas de natureza privada -, devendo considerar-se como revestindo tal qualidade ... desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade publica desportiva) e do Despacho n 5/95, da Presidencia do Conselho de Ministros, de 14 de Setembro (que outorga
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não obstante o teor do n.º 1 do artigo 377
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: ISABEL ROCHA
I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para se verificar se o assistente o crime de difamação agravada
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na acção declarativa em que um credor peça o pagamento de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: EVA ALMEIDA
I - A servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante a posição processual do Ministério Público de ordenar a notificação