18 resultados nos descritores e sumários · 118 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    3394/02

    Relator: JAIME FERREIRA

    caso de lesão mortal, a indemnização por danos não patrimoniais cabe aos herdeiros da vítima por via sucessória. II - A questão de saber quem são os titulares do direito ... indemnização por danos não patrimoniais não é uma questão de pressuposto processual, baseada na legitimidade ou ilegitimidade, mas antes uma questão de mérito. III - Tendo sobrevivido à morte das vítimas

  2. TRCsó sumário

    852-2001

    Relator: ROSA MARIA COELHO

    idade. VIII - É justa e equitativa a indemnização de 1000 contos a título de danos patrimoniais sofridos pela vítima, que teve dores durante cerca de 24 horas e teve ... contos, respectivamente, à viúva e filha da vítima, a título de danos não patrimoniais sofridos, atenta a relação de grande afecto entre aquela e a primeira, tendo-se esta tornado

  3. TRE

    422/00.7TASXL.E1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    todos do Código Civil, resulta a regra de que a ressarcibilidade dos danos está reservada aos danos directos sofridos pela vítima da conduta do lesante, salvo as excepções fixadas ... mencionado. 3. Só tem direito à indemnização por danos não patrimoniais o titular do direito violado ou do interesse imediatamente lesado com violação de disposição legal, não o terceiro

  4. TRG

    3728/20.5T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    estragos causados no interior e nos móveis da habitação bem como a indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos, em consequência das infiltrações de humidade ocorridas através das paredes ... este para ser demandado, apesar de ele nada ter feito para reparar os referidos danos, posto que de tal se não tenha expressamente responsabilizado nem tenha procedido com dolo

  5. TRE

    2478/17.4T8PTM.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    danos causados por coisa imóvel, responde quem tiver o dever de a vigiar, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente ... Civil), estão obrigados a indemnizar o condómino do dano que este sofreu no seu património como consequência directa dessa omissão ilícita e culposa. V. Recai sobre os Condóminos a obrigação

  6. TRCcitado por 1

    980/09.0TBPBL.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    direito do proprietário, só ele tem direito de demandar e ser indemnizado pelos danos causados. IV – Se, porém, a acção de terceiro atingir simultaneamente os direitos do proprietário ... gravidade da lesão, mas no caso de conflito entre direitos de personalidade e direitos patrimoniais, deve reconhecer-se, em regra, prevalência aos primeiros. VII – Impedir na totalidade, e não apenas